Engates de veículos têm novas regras de utilização

 

Começou no último dia 27, a fiscalização dos dispositivos de acoplamento mecânico para reboque (engates). Esses acessórios devem seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A resolução 197 trará mais segurança aos condutores, principalmente nesta época, em que as pessoas costumam tirar férias e boa parte delas usa o chamado reboque”, afirma o coronel David Antônio Pancotti, diretor do Detran/PR.

 

De acordo com a resolução 197, o engate já instalado em veículos com até 3.500 quilos de peso bruto total, deve seguir as seguintes regras: possuir esfera maciça própria para tracionar reboque ou trailer; instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ter a superfície arredonda, ou seja, não deve apresentar áreas cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; não deve possuir lâmpadas ou dispositivos de iluminação.

 

O engate também não poderá prejudicar a visualização da placa do veículo. Os automóveis que estiverem de acordo com essas normas podem circular normalmente. Os que estiverem em desacordo poderão ser retidos até a regularização e o seu condutor estará sujeito à multa de R$ 127,69 (grave) e perda de cinco pontos na carteira de habilitação (CNH).

 

Fabricantes – Fabricantes de engates de veículos e importadores de automóveis também devem seguir a resolução 197. Dia 26 de janeiro termina o prazo para o estabelecimento das regras para o registro dos fabricantes de engate, que serão definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Assim, os engates deverão ser produzidos apenas por empresas que estiverem aprovadas pelo Inmetro, pois o procedimento de instalação do dispositivo deverá seguir normas estabelecidas pelo instituto.

 

Os fabricantes e importadores de veículos têm até 31 de julho para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quais são os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. Os fabricantes e importadores terão que especificar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

 

Veja abaixo exemplos de engate irregular e normatizado:

 

    

 

 


Veículos com engate precisam ter selo do Inmetro até o dia 26

 

Carros de passeio, caminhões e caminhonetes que possuem engate traseiro devem se adequar às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até o dia 26. Os proprietários precisam providenciar instalação elétrica apropriada ao reboque, dispositivos de iluminação e corrente de segurança. Além disso, o engate deve ter formato esférico.

 

A resolução nº 197, criada em julho do ano passado, obriga carros de até 3,5 toneladas com engate para reboque a terem um selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Para obter o selo, é necessário cumprir essas determinações.

 

O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explica que as novas regras trarão mais segurança para a população. Segundo ele, muitos motoristas utilizam o engate de forma inadequada, para proteger o veículo de batidas traseiras. O uso errado do engate, no caso de colisões, pode trazer prejuízos maiores aos carros e motoristas, alerta Silva.

 

“Quando se tem o engate, em caso de batida, você acaba com aquele efeito sanfona que é produzido para absorver impacto e proteger quem está dentro. Quando se tem uma estrutura metálica dura, acaba-se com esse princípio”, disse o presidente do Contran.

 

O taxista Ricardo Bezerra de Sousa Bonfim usa o engate traseiro há sete anos em seus carros e não pretende tirá-lo. “Já tive problema por causa de uma batida e o engate protegeu bem. Se não fosse o engate, tinha acabado com a traseira do meu carro. Vou me adequar, mas não pretendo tirar o acessório do veículo”, afirmou.

 

Fonte: Rede Paranaense de Comunicação - RPC


Transporte de toras tem novas regras

 

Com a resolução 196 do Contran, muitos veículos precisam ser adaptados para melhorar a segurança.
 
Desde o dia primeiro de janeiro de 2007, está em vigor a resolução 196 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz respeito ao transporte de toras de madeira bruta. Todo veículo que transporta esse tipo de carga precisa passar por prévia autorização e posterior regularização do Detran, no caso de modificações em suas características originais. “Essas adequações buscam adequação dos veículos para o transporte deste tipo de carga, o que irá garantir mais segurança, e, sobretudo, a preservação de vidas no trânsito”, afirma o coronel David Antonio Pancotti, diretor geral do Detran/PR.
 
De acordo com a resolução 196, para o transporte de toras de madeira bruta com comprimento maior que 2,50 metros, a carroceria do veículo deve conter painéis dianteiro e traseiro, duas escoras laterais, no mínimo, para cada tora ou pacote de tora e cabos de aço ou cintas de poliéster, tudo para garantir o transporte com segurança.
 
Para aqueles que precisam modificar seus veículos de acordo com as novas normas, o primeiro passo é solicitar autorização ao Detran. Será realizada vistoria no veículo para verificar as adaptações necessárias. É preciso que o proprietário, ou representante legal, porte o Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de identidade e CPF. Será cobrada uma taxa de R$ 8,87.
Depois de adaptado o veículo precisa ser inspecionado e certificado por instituição técnica licenciada e autorizada pelo Inmetro. No Paraná, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), TRANSTECH – Engenharia e Inspeção S/C, INSPECAR Ltda., ATIVE – Avaliações Técnicas e Inspeções Veiculares Ltda., SEVEL – Segurança Veicular Ltda, MG – Segurança Veicular Ltda., CTA – Centro Tecnológico Automotivo Ltda, além é claro do Inmetro, estão autorizados a inspecionar e certificar automóveis para este fim.
 
Para finalizar, o veículo deverá passar por nova vistoria, é quando o Detran irá realizar a última avaliação para regularizar e emitir a nova documentação, que deverá constar todas as alterações sofridas pelo veículo. Neste procedimento além dos documentos utilizados no momento da autorização de modificação, também será necessário que o proprietário, ou representante legal, esteja com as notas fiscais da compra ou da transformação da carroceria e o certificado de segurança veicular. O custo da regularização e emissão da nova documentação é de R$ 58,87.

Carros modificados ganham tempo para regulamentação

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para o dia 1º de setembro deste ano o prazo de entrada das resoluções 200/06 e 201/06. As resoluções iriam entrar em vigor neste sábado (10/03). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia nove.

 

As resoluções 200/06 e 201/06 normatizam quaisquer alterações veicular, inclusive o tuning. Pelas resoluções, os proprietários dos veículos modificados terão que apresentar o certificado de segurança veicular e, conforme a alteração feita no automóvel, ele também deve fazer o pedido de alteração de marca/modelo no Detran.

 

Ainda de acordo com essas resoluções, as alterações efetuadas no veículo devem ser registradas no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). “O Detran/PR está se adequando para o melhor cumprimento destas resoluções”, afirma o coordenador de veículos, Cícero Pereira da Silva. O veículo que não estiver legalizado no prazo limite estará sujeito à multa.

 


 

Parcelamento 2007

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA, HORA-EVITE FILAS!

 

Só poderão ser parceladas as infrações cometidas até 31/12/2006, desde que cometidas no Município de Curitiba e que o veículo seja licenciado no Estado do Paraná.

 

Infrações parceladas anteriormente e que não foram pagas, não poderão ter novo parcelamento.

 

Proprietários de veículos que ficaram inadimplentes em parcelamentos anteriores não poderão ter novo parcelamento.

 

Somente o proprietário do veículo poderá optar pelo parcelamento das infrações devendo apresentar fotocópia de RG, CPF e certificado de registro do veículo (CRLV).

 

O parcelamento será efetuado em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.

 

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)

 

Não poderão ser parceladas as infrações com recursos em andamento. Somente se forem feitas solicitações de cancelamento dos mesmos.

 

O cadastro do parcelamento poderá ser feito do dia 14/07/2007 até o dia 11/09/2007, na DIRETRAN, 08:30 às 17:00 (2ª a 6ª feira ) ou pela INTERNET.

 

Quem comprou o veículo e ainda não transferiu para seu nome, deverá fazer a comunicação de venda no DETRAN/PR e após apresentar junto a DIRETRAN fotocópia do CRV preenchido e assinado e com firma reconhecida, fotocópia do RG, CPF e da comunicação de venda.

 

A Representação de Pessoa Física poderá ser feita através de procuração, com poderes específicos e com firma reconhecida, acompanhada da fotocópia do RG, CPF do outorgante e do outorgado e fotocópia do CRLV do veículo.

 

Em caso de pessoa jurídica, o parcelamento deverá ser feito pelo seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do RG e CPF do representante legal, fotocópia do CRLV do veículo, fotocópia autenticada do contrato social ou estatutos da empresa, inclusive alterações e, se for por meio de procuração, esta deverá outorgar poderes específicos e estar com firma reconhecida.

 

O licenciamento do veículo só será liberado após confirmação do crédito bancário (pagamento em dinheiro: dois dias, ou para cheques: cinco dias).

 

A formalização de termo de parcelamento impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não saldada a integralidade do débito parcelado.

 

Cadastro pela internet no endereço: www.pr.gov.br/mtm. Após compareça ao Órgão de Trânsito (DIRETRAN) antes do vencimento da segunda parcela munido dos documentos e da Guia de Recolhimento paga. SÓ ENTÃO O PROCESSO SERÁ FORMALIZADO.

 

As Guias de Recolhimento das demais parcelas poderão ser impressas através do site ou solicitadas junto DIRETRAN em até 5 dias antes do vencimento da parcela.

 

• Banco Arrecadador: BANCO ITAÚ.

 

 

Ômega Despachante
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