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Engates
de veículos têm novas regras de utilização
Começou no último dia 27, a
fiscalização dos dispositivos de acoplamento mecânico para reboque
(engates). Esses acessórios devem seguir as normas estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A resolução 197 trará
mais segurança aos condutores, principalmente nesta época, em que as
pessoas costumam tirar férias e boa parte delas usa o chamado
reboque”, afirma o coronel David Antônio Pancotti, diretor do
Detran/PR.
De acordo com a resolução 197, o
engate já instalado em veículos com até 3.500 quilos de peso bruto
total, deve seguir as seguintes regras: possuir esfera maciça
própria para tracionar reboque ou trailer; instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque; ter a superfície
arredonda, ou seja, não deve apresentar áreas cortantes ou cantos
vivos na haste de fixação da esfera; não deve possuir lâmpadas ou
dispositivos de iluminação.
O engate também não poderá
prejudicar a visualização da placa do veículo. Os automóveis que
estiverem de acordo com essas normas podem circular normalmente. Os
que estiverem em desacordo poderão ser retidos até a regularização e
o seu condutor estará sujeito à multa de R$ 127,69 (grave) e perda
de cinco pontos na carteira de habilitação (CNH).
Fabricantes – Fabricantes de
engates de veículos e importadores de automóveis também devem seguir
a resolução 197. Dia 26 de janeiro termina o prazo para o
estabelecimento das regras para o registro dos fabricantes de
engate, que serão definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Assim, os engates
deverão ser produzidos apenas por empresas que estiverem aprovadas
pelo Inmetro, pois o procedimento de instalação do dispositivo
deverá seguir normas estabelecidas pelo instituto.
Os fabricantes e importadores de
veículos têm até 31 de julho para informarem ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) quais são os modelos dos veículos
que possuem capacidade para tracionar reboque. Os fabricantes e
importadores terão que especificar no manual do proprietário os
pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do
veículo.
Veja abaixo exemplos de engate
irregular e normatizado:



Veículos com engate precisam ter selo do Inmetro até o dia 26
Carros de passeio, caminhões e caminhonetes que possuem engate
traseiro devem se adequar às novas regras do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) até o dia 26. Os proprietários precisam
providenciar instalação elétrica apropriada ao reboque, dispositivos
de iluminação e corrente de segurança. Além disso, o engate deve ter
formato esférico.
A resolução nº 197, criada em julho do ano passado, obriga carros de
até 3,5 toneladas com engate para reboque a terem um selo do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro). Para obter o selo, é necessário cumprir essas
determinações.
O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explica que as
novas regras trarão mais segurança para a população. Segundo ele,
muitos motoristas utilizam o engate de forma inadequada, para
proteger o veículo de batidas traseiras. O uso errado do engate, no
caso de colisões, pode trazer prejuízos maiores aos carros e
motoristas, alerta Silva.
“Quando se tem o engate, em caso de batida, você acaba com aquele
efeito sanfona que é produzido para absorver impacto e proteger quem
está dentro. Quando se tem uma estrutura metálica dura, acaba-se com
esse princípio”, disse o presidente do Contran.
O taxista Ricardo Bezerra de Sousa Bonfim usa o engate traseiro há
sete anos em seus carros e não pretende tirá-lo. “Já tive problema
por causa de uma batida e o engate protegeu bem. Se não fosse o
engate, tinha acabado com a traseira do meu carro. Vou me adequar,
mas não pretendo tirar o acessório do veículo”, afirmou.
Fonte: Rede
Paranaense de Comunicação - RPC
Transporte de toras
tem novas regras
Com a resolução 196 do Contran,
muitos veículos precisam ser adaptados para melhorar a segurança.
Desde o dia primeiro de janeiro
de 2007, está em vigor a resolução 196 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que diz respeito ao transporte de toras de
madeira bruta. Todo veículo que transporta esse tipo de carga
precisa passar por prévia autorização e posterior regularização do
Detran, no caso de modificações em suas características originais.
“Essas adequações buscam adequação dos veículos para o transporte
deste tipo de carga, o que irá garantir mais segurança, e,
sobretudo, a preservação de vidas no trânsito”, afirma o coronel
David Antonio Pancotti, diretor geral do Detran/PR.
De acordo com a resolução 196,
para o transporte de toras de madeira bruta com comprimento maior
que 2,50 metros, a carroceria do veículo deve conter painéis
dianteiro e traseiro, duas escoras laterais, no mínimo, para cada
tora ou pacote de tora e cabos de aço ou cintas de poliéster, tudo
para garantir o transporte com segurança.
Para aqueles que precisam
modificar seus veículos de acordo com as novas normas, o primeiro
passo é solicitar autorização ao Detran. Será realizada vistoria
no veículo para verificar as adaptações necessárias. É preciso que
o proprietário, ou representante legal, porte o Certificado de
Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo (CRLV), documento de identidade e CPF. Será cobrada uma
taxa de R$ 8,87.
Depois de adaptado o veículo precisa ser inspecionado e
certificado por instituição técnica licenciada e autorizada pelo
Inmetro. No Paraná, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar),
TRANSTECH – Engenharia e Inspeção S/C, INSPECAR Ltda., ATIVE –
Avaliações Técnicas e Inspeções Veiculares Ltda., SEVEL –
Segurança Veicular Ltda, MG – Segurança Veicular Ltda., CTA –
Centro Tecnológico Automotivo Ltda, além é claro do Inmetro, estão
autorizados a inspecionar e certificar automóveis para este fim.
Para finalizar, o veículo
deverá passar por nova vistoria, é quando o Detran irá realizar a
última avaliação para regularizar e emitir a nova documentação,
que deverá constar todas as alterações sofridas pelo veículo.
Neste procedimento além dos documentos utilizados no momento da
autorização de modificação, também será necessário que o
proprietário, ou representante legal, esteja com as notas fiscais
da compra ou da transformação da carroceria e o certificado de
segurança veicular. O custo da regularização e emissão da nova
documentação é de R$ 58,87.
Carros
modificados ganham tempo para regulamentação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
prorrogou para o dia 1º de setembro deste ano o prazo de entrada das
resoluções 200/06 e 201/06. As resoluções iriam entrar em vigor
neste sábado (10/03). A decisão foi publicada no Diário Oficial da
União, no último dia nove.
As resoluções 200/06 e 201/06
normatizam quaisquer alterações veicular, inclusive o tuning. Pelas
resoluções, os proprietários dos veículos modificados terão que
apresentar o certificado de segurança veicular e, conforme a
alteração feita no automóvel, ele também deve fazer o pedido de
alteração de marca/modelo no Detran.
Ainda de acordo com essas
resoluções, as alterações efetuadas no veículo devem ser registradas
no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de
Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). “O Detran/PR está se
adequando para o melhor cumprimento destas resoluções”, afirma o
coordenador de veículos, Cícero Pereira da Silva. O veículo que não
estiver legalizado no prazo limite estará sujeito à multa.
Parcelamento 2007
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA,
HORA-EVITE FILAS!
Só poderão ser parceladas as
infrações cometidas até 31/12/2006, desde que cometidas no Município
de Curitiba e que o veículo seja licenciado no Estado do Paraná.
Infrações parceladas
anteriormente e que não foram pagas, não poderão ter novo
parcelamento.
Proprietários de veículos que
ficaram inadimplentes em parcelamentos anteriores não poderão ter
novo parcelamento.
Somente o proprietário do veículo
poderá optar pelo parcelamento das infrações devendo apresentar
fotocópia de RG, CPF e certificado de registro do veículo (CRLV).
O parcelamento será efetuado em
até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
O valor de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)
Não poderão ser parceladas as
infrações com recursos em andamento. Somente se forem feitas
solicitações de cancelamento dos mesmos.
O cadastro do parcelamento poderá
ser feito do dia 14/07/2007 até o dia 11/09/2007, na DIRETRAN, 08:30
às 17:00 (2ª a 6ª feira ) ou pela INTERNET.
Quem comprou o veículo e ainda
não transferiu para seu nome, deverá fazer a comunicação de venda no
DETRAN/PR e após apresentar junto a DIRETRAN fotocópia do CRV
preenchido e assinado e com firma reconhecida, fotocópia do RG, CPF
e da comunicação de venda.
A Representação de Pessoa Física
poderá ser feita através de procuração, com poderes específicos e
com firma reconhecida, acompanhada da fotocópia do RG, CPF do
outorgante e do outorgado e fotocópia do CRLV do veículo.
Em caso de pessoa jurídica, o
parcelamento deverá ser feito pelo seu representante legal,
acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do RG e CPF do
representante legal, fotocópia do CRLV do veículo, fotocópia
autenticada do contrato social ou estatutos da empresa, inclusive
alterações e, se for por meio de procuração, esta deverá outorgar
poderes específicos e estar com firma reconhecida.
O licenciamento do veículo só
será liberado após confirmação do crédito bancário (pagamento em
dinheiro: dois dias, ou para cheques: cinco dias).
A formalização de termo de
parcelamento impossibilita a transferência de propriedade do veículo
enquanto não saldada a integralidade do débito parcelado.
Cadastro pela internet no
endereço: www.pr.gov.br/mtm. Após compareça ao Órgão de Trânsito (DIRETRAN)
antes do vencimento da segunda parcela munido dos documentos e da
Guia de Recolhimento paga. SÓ ENTÃO O PROCESSO SERÁ FORMALIZADO.
As Guias de Recolhimento das
demais parcelas poderão ser impressas através do site ou solicitadas
junto DIRETRAN em até 5 dias antes do vencimento da parcela.
• Banco Arrecadador: BANCO ITAÚ.
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